O juiz Marcelo Mazzali, da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba, garantiu à campanha do candidato Eduardo Pimentel (PSD) o direito de resposta, nesta segunda-feira (23/9), no horário eleitoral dos candidatos Luciano Ducci e Goura, que veicularam de forma mentirosa que o candidato a vice-prefeito, Paulo Martins, é antivacina.
A campanha adversária omitiu ainda, de propósito, que Paulo Martins, enquanto deputado federal, foi o autor de um projeto de lei para acelerar a vacinação no Brasil (Projeto 1005/2021).
Eduardo e Paulo Martins defendem a vacinação e a ciência. Ao faltar com a verdade, o candidato adversário transmitiu informações inverídicas ao eleitorado, prejudicado o processo democrático.
Ainda, segundo a decisão, a campanha do candidato Luciano Ducci e Goura deve se abster de usar na propaganda político-partidária a narrativa incorreta.
“… Julgo procedente o pedido para conceder o direito de resposta aos representantes pelo prazo de 1 minuto (mediante agrupamento de duas inserções de 30 segundos) para veiculação no horário eleitoral gratuito dos representados em cada uma das emissoras de televisão…” (SIC sentença), determina o magistrado Marcelo Mazzali, em sua decisão.