A coligação Curitiba Amor e Inovação traz a verdade para os curitibanos e denuncia a ilegalidade da pesquisa do Instituto AtlasIntel, divulgada neste sábado (5/10).
A AtlasIntel descumpriu uma decisão liminar do juiz eleitoral Marcelo de Resende Castanho, da 176ª Zona Eleitoral de Curitiba, que proibiu esta semana a divulgação do levantamento por trazer omissão de nomes de candidatos, inconsistências de dados e até direcionamento para as respostas, mostrando que a pesquisa foi claramente elaborada para favorecer um candidato.
A divulgação criminosa da pesquisa já foi denunciada pela coligação à Justiça Eleitoral, que determinou a retirada imediata das informações da pesquisa nas redes sociais (Facebook, Instagram e Meta) e nos demais canais de divulgação e comunicação.
Além disso, a Justiça Eleitoral determinou o pagamento da multa de R$ 106.410,00 pela desinformação já causada aos eleitores com a divulgação criminosa da pesquisa e mais R$ 50 mil por hora do descumprimento da decisão pela AtlasIntel e exposição da pesquisa.
“O desrespeito à ordem judicial à véspera da eleição, por parte da empresa Atlasintel, deve ser prontamente combatido. Pois, após devidamente notificada a representada descumpriu o determinado por este Juízo em sede liminar, sem ao menos defender-se ou recorrer da decisão, configurando assim má-fé processual.
Desta forma, determino a aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hora de descumprimento a partir da notificação da representada. Ainda, embora não possa configurar, de plano, a pesquisa como fraudulenta, a divulgação em desrespeito à determinação judicial enseja margem para determinar multa no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) com fulcro no artigo 18 da Resolução 23600/2019, considerando, também, a repercussão gerada no eleitorado, pela divulgação da pesquisa considerada irregular na véspera da eleição. Por todo o exposto, julgo procedente a presente representação, considerando a pesquisa PR- 05266/2024 como irregular, devendo imediatamente ser suspensa sua divulgação. Condeno a representada à multa no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) pelo descumprimento da liminar imposta. Condeno ainda, à sanção pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hora de exposição da pesquisa, após a devida notificação da empresa Atlasintel (ré).” (SIC sentença)
Prejuízo ao cidadão
A divulgação de informações distorcidas pode alterar o seu entendimento sobre os candidatos e as propostas. Num momento em que a desinformação já é um problema alarmante, essa atitude irresponsável só serve para alimentar a confusão e o descrédito no sistema eleitoral.
A pesquisa foi impugnada pela Justiça Eleitoral, entre outros elementos, por excluir os nomes de candidatos em duas questões direcionadas aos eleitores. A exclusão compromete a validade dos resultados e levanta sérias questões sobre a imparcialidade e a metodologia utilizada.
De acordo com o texto da liminar, também houve “falta de clareza no tocante às fontes de dados públicas utilizadas para o período especificado no plano amostral, não especificando individualmente quais delas foram utilizadas para cada um dos itens de estratificação, somente mencionando de forma genérica “fontes públicas do PNAD 2021-2024 E TSE 2024 para as cotas de escolaridade e nível econômico”, afastando assim, a transparência da pesquisa e impedindo a aferição dos dados e controle pelos legitimados.” (SIC sentença)
A coligação Curitiba Amor e Inovação (Novo, PL, MDB, Republicanos, PSD, Pode, Avante, PRTB) reforça que a divulgação da pesquisa AtlasIntel é um desrespeito não apenas à legalidade, mas também uma tentativa de manipular o voto da população.